Jurídico do São Caetano defenderá três atletas e clube no TJD/SP


A partida entre Guarani e São Caetano, no dia 6 de fevereiro, terminou com a derrota do Azulão por 3 a 1, no Brinco de Ouro da Princesa, e ainda pode render mais perdas ao time do ABC Paulista. O jurídico do clube terá que defender os atletas Zé Vitor e Juninho, além do próprio clube por atraso. Na mesma sessão, marcada para às 17h da próxima segunda-feira, dia 18, no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP), ainda será julgado o atleta Eli Sabiá, que foi expulso no empate com o Corinthians, no dia 9 de fevereiro.

Uma partida para ser esquecida pelos torcedores do Azulão neste Campeonato Paulista. O São Caetano visitou o Guarani e, após sair na frente, levou o empate do Bugre. No início do segundo tempo, aos 9 minutos, perdeu Zé Vítor, "expulso por calçar as pernas de seu adversário nº 10 Sr. Thiago Gentil na disputa de bola , informo ainda que o referido atleta ja havia sido advertido anteriormente com cartão amarelo pelo mesmo motivo", segundo a súmula do árbitro Marcelo Rogério. 

Sete minutos depois foi a vez de Juninho deixar o campo, expulso com cartão vermelho direto. "Expulso por calçar a perna de seu adversário na disputa de bola de nº 9 Sr. Ronaldo C. Mendes de Medeiros, impedindo uma situação clara e manifesta de marcar um gol. Informo ainda que após expulso o referido jogador proferiu as seguintes palavras a mim: vai tomar no c..., seu filho da p..., safado você f… nosso time". 

Os dois atletas serão julgados com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusados de "praticarem agressão física durante a partida, prova ou equivalente", que prevê suspensão de quatro a 12 partidas, sendo descontada a automática. Além desse artigo, Juninho responderá ainda ao artigo 243-F,§ 1º, por "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e ainda suspensão de uma a seis partidas. Mas, "se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas". 

No mesmo duelo, o clube ainda atrasou em três minutos para se apresentar no primeiro tempo e mais dois para o segundo tempo. Com isso, o clube foi denunciado com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "dar causa ao atraso do início ou reinício da partida". A punição prevista é de multa de R$ 100 até R$ 1 mil por cada minuto atrasado.

Já no dia 9 de fevereiro, o Azulão promoveu a estreia dos veteranos Fábio Costa e Rivaldo, fazendo bonito no Pacaembu, empatando com o Corinthians, atual campeão mundial, por 2 a 2, e ainda com um jogador a menos desde os 26 minutos do segundo tempo. Eli Sabiá foi expulso com vermelho direto pelo árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza. "Expulso por calçar seu adversário de nº 9 Sr José Paolo Guerrreo Gonzales, impedindo uma oportunidade clara e manifesta de gol".

Pelo ato, o zagueiro será julgado no artigo 250 do CBJD, por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente", que prevê suspensão de uma a três partidas. O jogador cumprirá a suspensão automática diante do Bragantino, neste sábado, dia 16. A automática será descontada em caso de punição. Zé Vitor e Juninho, que já cumpriram suspensão automática, estão livres para atuar contra o Massa Bruta, uma vez que a partida acontece antes do julgamento.
Fonte: Justiça Desportiva  (Texto: Renata Lufti)
Disponível em: http://justicadesportiva.uol.com.br/44699-JURIDICO-DO-SAO-CAETANO-DEFENDERA-TRES-ATLETAS-E-CLUBE-NO-TJDSP.html

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